Informações úteis sobre locação de imóveis.
Prazo da locação:
O prazo de locação é de 30 meses, podendo ser renovado em novas bases se de
interesse das partes.
O locatário deverá informar o desejo de renovar o contrato, com a antecedência de 30 dias.
Horário de Entrada:
A diária inicia-se a partir das 14h. No caso de o Locatário precisar chegar após as 20h, deve avisar para que se possa confirmar a possibilidade de fazer a recepção neste horário. Ainda que se possa agendar a recepção do Locatário à noite (ou mesmo na madrugada do dia seguinte), conta-se uma diária pelo pernoite. Na chegada, o Locatário é recepcionado, recebe as chaves e é conduzido até o imóvel.Horário de saída e vistoria:
A diária vence até às 10h. O Locatário deve liberar o imóvel para
execução dos serviços de faxina e revisão para o Locatário seguinte. De qualquer forma, o Locatário deve avisar, com a
necessária antecedência, o horário previsto de saída para a recepção das chaves e a vistoria de saída.
Comprovação de renda:
Para LOCATARIO e FIADOR:
FICHA CADASTRAL PF preenchida e assinada (telefones, enderecos, referencias);
IDENTIDADE (RG);
CPF;
Comprovante de RESIDENCIA atualizado;
Comprovante de RENDA atualizado sendo recomendado ao menos tres vezes o valor do aluguel e encargos da locacao (veja abaixo os tipos de comprovantes de atividade e renda para cada caso). Se a renda for variavel apresentar pelos menos dos ultimos 3 meses completos.
E mais:
LOCATARIO: Recomendado tambem os 3 ultimos recibos de pagamento de aluguel (somente nos casos em que o locatario ja resida em imovel alugado).
FIADOR: RG e CPF do Conjuge(se for casado), Certidao de Onus Reais (RGI) atualizada e IPTU do imovel de propriedade do Fiador.
Tipos de COMPROVANTES DE ATIVIDADE e RENDA para cada caso:
FUNCIONARIOS DE EMPRESAS PRIVADAS: Contra-cheque e a carteira de trabalho (copia das seguintes folhas: da foto e assinatura, qualificacao civil, contrato de trabalho atual, ultima alteracao de salario, caso haja, e anotacoes gerais, caso exista alguma em vigor). E dispensavel a apresentacao da carteira de trabalho em caso de empresas notoriamente conhecidas.
FUNCIONARIOS PUBLICOS (Federais, Estaduais, Municipais, Militares, etc.): Contra-cheque ou publicacao no diario oficial (se a admissao for recente);
SOCIOS DE EMPRESAS: Contrato social e ultima alteracao contratual se houver, CNPJ, Declaracao do I.R. com Recibo de Entrega e Declaracao Comprobatoria de Rendimentos – Decore (conforme resolucao 1364/2011 do CFC);
TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL: Registro de Firma individual e demais documentos solicitados no caso de socio de empresas;
DIRETOR DE EMPRESA “S/A”, ASSOCIACOES E SINDICATOS: Ata da Assembleia de Eleicao da diretoria, contra-cheque ou Declaracao do I.R. com Recibo de Entrega em conjunto com a Declaracao Comprobatoria de Rendimentos – Decore (conforme resolucao 1364/2011 do CFC);
TAXISTA: Cartao de autonomia, Declaracao de renda do Sindicato dos Taxistas com firma reconhecida e Declaracao do I.R. com Recibo de Entrega;
PROFISSIONAIS AUTONOMOS: GPS-Guia Previdencia Social (Contribuinte Individual), Declaracao do I.R. com Recibo de Entrega, podendo tambem apresentar a Declaracao Comprobatoria de Rendimentos – Decore (conforme resolucao 1364/2011 do CFC), apresentando a origem dos rendimentos para averiguacao;
PROFISSIONAIS LIBERAIS (Advogados, Dentistas, Medicos, etc.): Carteira do orgao profissional correspondente (OAB, CREA, CRA, CRM, etc.), Declaracao do I.R. com Recibo de Entrega ou ainda a Declaracao Comprobatoria de Rendimentos – Decore (conforme resolucao 1364/2011 do CFC), apresentando a origem dos rendimentos para averiguacao;.
No caso de imprevistos durante a locação:
Entrar imediatamente em contato com o Locador, para que possa ser resolvido o mais rápido
possível.Técnicos terceirizados atendem em horário comercial, de segunda a sexta. No caso de emergência fora do
horário o Locador buscará resolver dentro do possível. Está incluída na diária o consumo básico de água e energia
elétrica equivalente a estatística. Está incluído na diária o consumo de gás equivalente a 1 botijão de 13 kilos.
O consumo em excesso de água, eletricidade e gás, quando eventualmente cobrado, não costumam ter valor elevado porque a maior parte das
despesas fica dentro do consumo básico que já está incluído na diária. Portanto, esta cobrança, com a finalidade
principalmente preventiva e de segurança contra eventuais distrações, por exemplo, sair durante o dia e deixar aparelhos de ar condicionado
ligados ou deixar janela ou porta aberta com o ar condicionado ligado, esquecer bico de gás aceso, fechamento incorreto de mangueiras de jardim, etc. Se o
locatário perceber algum vazamento de água ou gás ou alguma irregularidade na instalação elétrica, deverá avisar
de imediato, ao Locador para que as providências a tempo antes que o problema se agrave.
O que o locatário deve trazer para o imóvel:
Roupas de cama, mesa e banho, além itens de praia, como cadeiras e guarda sol. 0s
imóveis não disponibilizam estes itens.
Como efetuar a reserva:
Para garantir a reserva antecipadamente, deve ser feito o pagamento de um sinal de 50% do valor da
locação, após o preenchimento do formulário de cadastro e a aprovação da locação;. O pagamento da reserva
poderá ser feito ao Locador mediante transferência bancária. A cópia do comprovante de depósito deverá ser enviada, por
e-mail ou mensagens de celular, para confirmação da reserva. O saldo deverá ser pago via à vista, via depósito bancário e
apresentação do referido comprovante para o recebimento das chaves.
Descontos:
Alguns descontos podem ser negociados nas hipóteses de: períodos acima de 15 dias e
períodos fora de temporada. Os períodos fora de temporada são: antes e depois do Natal, das festas da cidade, festividades do ano novo e Carnaval.
Formas de Pagamento:
Como padrão básico de toda locação de temporada, todos os pagamentos
são feitos sempre à vista para o recebimento das chaves, ocasião em que é firmado o contrato de locação.
Alterações do período de reserva:
Em princípio, a reserva confirmada não pode ser alterada porque produz efeitos em
outras reservas adjacentes ou potenciais. Entretanto, havendo disponibilidade no cronograma, pode-se negociar alterações no período de
locação, na medida do possível.
Número de Pessoas:
A lotação normal do imóvel, incluindo-se crianças de qualquer idade é
fixada em função da quantidade de camas e da capacidade de serviços sanitários da casa. A sobrelotação não
autorizada ou dissimulada, é motivo de multa ou de imediata rescisão do contrato. Não será aceita alegação da
ocorrência de visitantes inesperados como forma de utilização extra do imóvel sem o pagamento devido. Em relação a estes
visitantes,solicita-se que seja verificada junto ao Locador a possibilidade de conseguir alguns equipamentos ou facilidades para eles.
Animais Domésticos:
Normalmente, não é permitido ao visitante trazer animais domésticos, mesmo
de pequeno porte. Se o Locatário não tem como deixar de trazer, por exemplo, seu cãozinho, consulte-nos para obter autorização
que será incluída uma observação no contrato. Trazer animais domésticos de forma dissimulada é motivo de multa ou imediata
rescisão do contrato.
Ocupação do imóvel:
Na data de chegada, o locatário deve vir diretamente ao Locador, para ocupar o
imóvel após o depósito bancário do saldo restante do aluguel.O número de pessoas deve corresponder a capacidade do
imóvel. O imóvel não poderá ser ocupado, sem que seja feito o pagamento total do valor do aluguel e a taxa de faxina. Para retirar a
chave, deve estar presente a pessoa que fez o contrato, caso contrário, esta, deve entrar em contato com o Locador para autorizar a retirada da chave.
O imóvel se destina, exclusivamente para a família, e casais. A locação não é permitida para grupos. O ambiente é
rigorosamente familiar e o uso do imóvel, deverá, incondicionalmente, obdecer às regras do condomínio, respeitar os regulamentos e as leis
vigentes, bem como o direito da vizinhança, evitando-se a prática de quaisquer atos que possam perturbar a tranquilidade ou ameaçar a
saúde pública.
Desistência da locação após a reserva:
Havendo reserva, se o locatário desistir ou não chegar no dia aprazado,
perderá o sinal e o direito à locação sobre o imóvel, não tendo direito a devolução do sinal, bem como
nenhuma forma de compensação, pois o imóvel ficou a sua disposição para o período reservado, deixando de ser alugado
por outras pessoas.
Rescisão do Contrato:
Ocorrerá a rescisão do contrato por descumprimento de qualquer item do regulamento,
não cabendo devolução do sinal da reserva ou das diárias restantes não utilizadas, devendo o locatário desocupar o imóvel
antes do próximo pernoite. A rescisão deixará de ocorrer se houver acordo para pagamento de compensação negociada, sendo que,
no caso de sobre-lotação ou animal doméstico trazido sem autorização, toma-se por base 20% sobre o valor do contrato para cada
pessoa em excesso ou animal doméstico, não autorizado, proporcionalmente ao número de dias irregulares.
Indenização e Compensação por Perdas e Danos:
Se por ação ou omissão do Locatário ou seus convidados, ocorrer algum
dano ao imóvel, quebra ou extravio de bens móveis e acessórios do imóvel, o Locatário deverá comunicar-nos prontamente
para avaliação de custos e para tomada das providências necessárias para restauração ou substituição ou
impedimento de agravamento, inclusive para assegurar a continuidade do conforto e desfrute do próprio Locatário. O locador estará sempre
disponível para buscar solução de problemas. O Locatário não deve fazer reparos por conta própria sem
a devida comunicação ao Locador. Por outro lado, se ocorrerem defeitos no imóvel ou nos equipamentos essenciais anunciados, sem culpa do
Locatário, o Locador promoverá as medidas necessárias para os devidos reparos. Se ocorrerem incidentes no imóvel, que não sejam
produzidos pelo Locatário e que inviabilizem o seu uso, as diárias que, por esta razão, não sejam utilizadas serão devolvidas.
Nenhuma responsabilização ou indenização caberá a nenhuma das partes em questões resultantes de fenômenos da
natureza ou que tenham origem em falhas de serviços públicos de responsabilidade de concessionárias ou em função de atos alheios
ou resultantes de decisões governamentais ou judiciais que eventualmente ocorram durante o período da locação. Naturalmente que em
qualquer situação fortuita, independentemente de culpa, o Locador deverá auxiliar o Locatário a fim de tornar a sua estadia a
melhor possível. É importante compreender que, apenas é oferecido imóvel para aluguel por temporada e não serviço de
hotelaria. Antes de efetuar a reserva, no caso de não conhecer pessoalmente o imóvel é imprescindível que o Locatário visualize
bem as fotos e demais informações pertinentes, no site, por telefone eu e-mail, a fim de dirimir eventuais dúvidas.
